“A ministra da Saúde anunciou hoje que o Serviço Nacional de Saúde não pagará às farmácias a comparticipação dos medicamentos que forem substituídos pelo genérico mais barato sem autorização do médico. Ana Jorge falava aos jornalistas, em Lisboa, no final da cerimónia do Dia Mundial da Saúde.”
“A legislação em vigor estabelece que a alteração dos medicamentos prescritos no momento da dispensa apenas pode acontecer mediante pedido do utente e com autorização expressa do médico prescritor. No entanto, desde quarta-feira passada, as farmácias começaram a substituir medicamentos receitados pelos médicos por genéricos mais baratos, mesmo contra a vontade dos médicos, uma medida que o Ministério da Saúde considerou «ilegal».”
“Questionada sobre o que vai fazer perante esta ilegalidade, Ana Jorge anunciou que as receitas alteradas e que seguem para as Administrações Regionais de Saúde (ARS) até ao dia 10 de cada mês vão ser devolvidas às farmácias sem que o pagamento da respectiva comparticipação seja feito.”
Depois do Twitter o que é que vem? O Flutter! Se o Twitter é serviço de microblogging, o Flutter é de nanoblogging. Naturalmente trata-se de uma piada…
Para quem não sabe o que é o Twitter, podem ver a resposta em “O que é o Twitter?“. Este serviço cresceu mais de 1000% entre Fevereiro deste ano e igual período de 2008, atingindo 7 milhões de visitantes únicos segundo dados da Nielsen Online. Fontes internas afirmaram que Evan Williams, o CEO do serviço, não venderá o serviço nem por mil milhões de dólares.
Um cheque “não à ordem” é um cheque que não pode ser endossado. Um cheque é “não à ordem” se contiver a expressão “não à ordem”. Isto permite evitar fraudes inerentes ao endosso de cheques assegurado-se o emitente de que estes são pagos ao respectivo beneficiário.
Para que um cheque seja “não à ordem” deve escrever-se “não à ordem” no espaço reservado ao nome da pessoa a favor de quem o cheque é passado, antes ou depois da indicação do nome do beneficiário. Se a cláusula proibitiva de endosso for aposta pelo beneficiário, esta deve ser inscrita no verso do cheque. A proibição de endosso não impede a transmissão do cheque mas os novos portadores do cheque deixam de ter as garantias que a lei confere ao beneficiário.
Se trabalhasse na Direcção-Geral da Saúde teria folga no dia do seu aniversário. Como se pode ler nesta circular informativa da DGS, todos os trabalhadores da Direcção-Geral da Saúde são dispensados de comparecer ao serviço no dia do seu aniversário, durante o ano 2009, como forma de continuar a motivar os trabalhadores a melhorarem o seu desempenho.
Pode ser que um dia esta iniciativa se estenda a outros entidades, públicas e privadas.
“Uma discoteca na Praia da Rocha, em Portimão, vai dar notas de 5 euros a todas as clientes que se apresentarem no estabelecimento aos sábados, numa acção de marketing qualificada como de «combate à crise».”
“«Havia muita gente que nos dizia – nós gostávamos de vir sempre, mas isto está mau, não há dinheiro. Por isso, há que subsidiar ou ajudar à saída das pessoas. Nos sábados à noite, às senhoras, cada uma que entrar recebe uma nota de 5 euros», afirma Manuel Filipe, gerente da discoteca Fashion Danceteria, uma discoteca com música ao vivo que funciona na Praia da Rocha, em Portimão.”
Já falei aqui sobre a partilha de informação na internet. Informação aqui entendida como texto, fotografias, vídeos ou outros. Hoje partilho aqui outros sites onde encontrei fotografias que tirei e publiquei no Flickr sob a licença Creative Commons Atribuição 2.0.
Para proteger a saúde dos doentes e garantir a máxima segurança na prescrição, a Ordem dos Médicos lança várias recomendações ao Ministério da Saúde, à classe médica e à Ordem dos Farmacêuticos.
Antes de mais, a Ordem dos Médicos pede ao Ministério da Saúde que:
- autorize de imediato que os hospitais, centros de saúde e unidades de saúde familiar forneçam medicamentos aos doentes, em ambulatório, com qualidade e custos controlados;
- reduza em 10% a margem de comercialização dos medicamentos nas farmácias, sendo esta a forma dos proprietários da farmácias contribuírem para vencer a crise económica;
- a revogação, sem mais demoras, da lei que restringe a instalação e propriedade das farmácias.
Já aos médicos, a Ordem dos Médicos recomenda que, de acordo com o código deontológico, os profissionais prescrevam de forma sistemática o medicamento mais barato, desde que este “assegure condições de eficácia e segurança”. Uma vez garantido este pré-requisito, todas “as receitas emitidas pelos médicos deverão ter expressa a proibição de substituição do genérico”, argumenta a Ordem.
A Ordem dos Médicos apela à Ordem dos Farmacêuticos que instaure procedimentos disciplinares aos comerciantes que, sendo simultaneamente farmacêuticos, violem a lei e as determinações éticas que regulam a sua profissão.
É isto é o que a ANF pretende que os farmacêuticos passem a fazer nas farmácias. Isto é, se um médico prescreve um medicamento de uma determinada marca, mesmo não permitindo a sua substituição por um genérico, o farmacêutico, segundo a ANF, poderá ou deverá dispensar um medicamento genérico.
Só posso dizer que isto é absurdo! Nem percebo como é possível que alguém venha dizer que um farmacêutico pode ou deve alterar uma prescrição de um médico. Afinal quem é o médico?
“Portanto, a firme defesa dos genéricos pelo Dr. João Cordeiro, não é ingénua, nem muito menos, filantrópica.”
A ANF pretende até que a prescrição seja apenas por DCI e que seja o farmacêutico a escolher a marca / laboratório melhor para o doente, que é o mesmo que dizer, o que dá mais lucro à farmácia!
“Na questão do medicamento, quem o dispensa sob retribuição monetária e como isso lucra (como é normal) não deverá ter qualquer qualquer papel no aconselhamento.”
Recebi hoje um email que promete milhares com um investimento de seis euros. Pelos visto saiu já uma reportagem sobre este esquema na revista Notícias Sábado do Jornal de Notícias de 8 de Novembro de 2008 com o nome de “Euromilhões dos Pobres”.
Cada pessoa que recebe o email tem simplesmente de fazer três coisas:
- transferir um euro para cada um dos seis NIBs que constam no email
- adicionar o seu NIB em sexta posição ao email que recebeu eliminando o primeiro NIB dos seis que já constavam no email, de modo a que continuem a constar seis NIBs
- reenviar o email alterado para a sua lista de contactos.
Segundo o email, isto será o suficiente para ganhar 117.649 00 euros partindo do princípio que apenas 3% das 250 pessoas a quem enviam o email entram no esquema.
Bem, quando a isto quero apenas dizer que se trata de um esquema ILEGAL já que se trata de um esquema em pirâmide. O próprio email refere que se trata de uma progressão geométrica mas parecem fazer de conta que não sabem que se trata de um CRIME! Não é preciso pensar muito para perceber que é impossível ganharem todos com este esquema. A própria Polícia Judiciária tem alertado as pessoas para este tipo de burlas.
Por isso eu chamo-lhe a FRAUDE do “Euromilhões dos Pobres”. Ou, como diz o meu pai, “pobres e burros”. Realmente não há nada pior do que isto…