Abono de família pré-natal
O abono de família pré-natal é uma prestação atribuída mensalmente à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.
O abono de família pré-natal é devido a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação, sendo concedido por 6 meses ou até ao mês do nascimento, inclusive, se o período de gestação for superior a 40 semanas.
Se o período de gravidez for inferior a 40 semanas, o abono de família pré-natal é garantido igualmente por 6 meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens devido após o nascimento.
Se ocorrer interrupção da gravidez, o abono de família pré-natal é concedido até ao mês da interrupção da gravidez, devendo esse facto ser comunicado aos serviços da segurança social.
Para saber o valor do abono é preciso saber em que escalão está o agregado familiar. E para isso é preciso calcular o rendimento de referência:
- Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar.
- Somam-se as crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais um.
- Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência.
- Esse rendimento de referência equivale a um escalão (do 1.º ao 4.º).



