Jun 26

Há radares nos pórticos das ex-Scut

Publicado por Hugo Cadavez a 26 de Jun de 2011 às 14:41 Partilhar no Facebook

A existência de radares nos pórticos das ex-Scut não é um mito. Existem mesmo. No entanto, segundo fonte oficial do Ministério da Administração Interna de Março de 2011 citada pelo Público, só servirão para multar os infractores quando estiver concluído o plano nacional de radares nas auto-estradas, o que implicará a legalização da recolha e tratamento dos registos dos infractores através da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Já a existência de radares nas portagens da Via Verde é um mito. A Brisa e a Via Verde Portugal não têm radares instalados nas portagens. O mesmo pode ser confirmado no site oficial da Brisa.

Jan 23

O segredo de voto segundo o Tribunal Constitucional

Publicado por Hugo Cadavez a 23 de Jan de 2011 às 21:38 Partilhar no Facebook

O Manual dos Membros de Mesa das Eleições Presidenciais de 23 de Janeiro de 2011 diz o seguinte:
“Os membros das mesas eleitorais devem assegurar a correcta disposição, na sala da mesa de trabalho e das câmaras de voto por forma a que, por um lado, seja rigorosamente preservado o segredo de voto – ficando as câmaras colocadas de modo a que quer os membros da mesa quer os delegados não possam descortinar o sentido de voto dos eleitores – e se evite, por outro lado, que os eleitores fiquem fora do ângulo de visão da mesa e delegados (v. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 13/2002, DR II Série, n.º 25, de 30/01/2002).”

Já o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 13/2002, DR II Série, n.º 25, de 30/01/2002 diz o seguinte:
“(…)condicionalismo explicitado na primeira parte da respectiva missiva. Recomendava-se nesta que:«Os membros das mesas eleitorais devem localmente assegurar a correcta disposição, na sala, da mesa de trabalho e da câmara de voto por forma que, por um lado, seja rigorosamente preservado o segredo de voto — ficando as câmaras de voto colocadas de modo a que quer os membros da mesa quer os delegados não possam descortinar o sentido de voto dos eleitores — e, por outro, que a figura do eleitor possa ser observada na íntegra (de costas) por todos os membros da mesa e delegados.» (Itálicos aditados.)
Não pode, na verdade, considerar-se que o posicionamento em causa da câmara de voto, correspondendo à informação do STAPE, tenha vulnerado, só por si, a liberdade e a confidencialidade do voto dos eleitores (…)”

Dez 30

Automóveis: luzes de circulação diurnas obrigatórias

Publicado por Hugo Cadavez a 30 de Dez de 2010 às 20:21 Partilhar no Facebook

Sempre conduzi com os médios acesos, mesmo durante o dia. De facto os médios não servem só para podermos ver, mas servem também para sermos vistos. Já em 2008 foi noticiado que a Comissão Europeia ia tornar obrigatórias as luzes de circulação diurnas (DRL, Daytime Running Light) que se acendem assim que a ignição é ligada, uma medida para aumentar a segurança rodoviária. Uma directiva então aprovada Comissão Europeia prevê que a partir de 7 de Fevereiro de 2011 todos os veículos ligeiros de passageiros novos e comerciais ligeiros incluam DRL no seu equipamento.

E os carros antigos? A forma mais simples de tornar um carro mais seguro durante o dia é ligando os médios. O problema: a vida das lâmpadas convencionais adapta-se, geralmente, apenas ao uso nocturno. Teriam de ser substituídas com maior frequência quando utilizadas de forma regular durante o dia. Mais informação no site da Osram.

Set 09

Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra

Publicado por Hugo Cadavez a 9 de Set de 2010 às 22:35 Partilhar no Facebook

Está a decorrer há algum tempo a venda de bilhetes para um sorteio organizado pela Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra (APVG). Foi com satisfação que verifiquei há algumas semanas que este sorteio estava a ser organizado, tendo em conta os fins a que se destina e, acima de tudo, o rigor e legalidade com que se desenvolve tendo em conta que é devidamente explicitado que se trata de um sorteio autorizado pelo Ministro da Administração Interna com sorteio registado no Governo Civil de Braga.

No entanto, hoje de manhã no Porto, por volta das 08:35, na Estrada da Circunvalação junto ao cruzamento com a Rua da Arroteia, fui abordado nos semáforos por uma pessoa que vestia um colete com a inscrição “Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra”. Ao ser abordado verifiquei que tinha na mão bilhetes que imediatamente me pareceram ser os do referido sorteio mas, para minha surpresa, não me foi mostrado nenhum bilhete para compra. Foi referido pela mulher de cerca de 40 anos que me abordou que estava a decorrer um “peditório para a compra de uma ambulância”. Perguntei o que é que tinha para vender, esperando que me mostrasse os bilhetes. Sem falar nos referidos bilhetes disse que podia dar o que quisesse. Quando perguntei se o que tinha na mão eram bilhetes respondeu o seguinte: “Sim, se quiser também pode comprar bilhetes”. Ou seja, a pessoa em questão estava à espera que desse dinheiro para o peditório sem a compra do bilhete. A alternativa seria a compra dos mesmos.

Um peditório sem contrapartidas em bens (os bilhetes neste caso) não me inspira confiança especialmente quando nem sequer há uma caixa selada e numerada para a recolha de dinheiro. Se o referido peditório foi autorizado apenas com contrapartidas em bens (conforme referido pelo Decreto-Lei n.º 87/99 de 19 de Março), ou seja, apenas com a venda de bilhetes, será ilegal e certamente contra as orientações da APVG a recolha de dinheiro que está a ser feita por estas pessoas sem que seja vendido um bilhete. Já enviei um mail para a APVG a solicitar informações sobre os moldes em que é suposto decorrer este peditório, ou seja, se decorre apenas com a venda de bilhetes ou se decorre também com a recolha de dinheiro sem venda de bilhetes.

EDIT:
Quero apenas acrescentar que fui contactado telefonicamente pelo Senhor Presidente da Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra que agradeceu muito a exposição do caso e lamentou profundamente e com grande desalento este tipo de situações. Não terá sido a primeira vez que uma situação destas lhe foi exposta. Imagino que a associação pouco poderá fazer a não ser contar com a honestidade de quem faz a venda dos bilhetes.

Ago 30

Crianças obesas podem ser separadas dos pais

Publicado por Hugo Cadavez a 30 de Ago de 2010 às 21:55 Partilhar no Facebook

Crianças obesas podem ser separadas dos pais que não procurem ou rejeitem ajuda, que falhem sistematicamente consultas, que se descuidem nas dietas prescritas e que não tentem reduzir o peso dos filhos.

Esta é a opinião do Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, Armando Leandro, que reconhece mesmo que numa “situação de perigo, por questões de obesidade”, a criança pode ser separada dos pais, se estes contribuírem ou não se opuserem ao problema. Outra das vozes concordantes é a do psicólogo Eduardo Sá, para quem, em casos de obesidade mórbida, os “pais que não cuidam da nutrição dos filhos são negligentes e não têm condições para exercer a parentalidade”.

Fonte: Público

Jun 09

Televisão: publicidade limitada a 12 minutos por hora

Publicado por Hugo Cadavez a 9 de Jun de 2010 às 1:24 Partilhar no Facebook

O Conselho de Ministros aprovou ontem uma proposta de lei que altera a Lei da Televisão, transpondo uma Directiva da União Europeia que estabelece um  limite de 12 minutos de publicidade por hora.

Entre outras alterações elimina-se o intervalo mínimo de 20 minutos entre publicidade, excepto no caso de filmes para cinema ou televisão, informação política, noticiários e programas infantis, que só poderão ser interrompidos uma vez a cada 30 minutos.

Fonte: Governo da República Portuguesa

Abr 05

IRS 2009: dedução das despesas de formação

Publicado por Hugo Cadavez a 5 de Abr de 2010 às 22:36 Partilhar no Facebook

Pelo que verifiquei toda a gente usa o campo das despesas de educação e formação profissional para colocar lá as mais diversas despesas, desde cursos/simpósios/jornadas/congressos prestados por qualquer entidade a despesas com refeições associadas a esses cursos, passando pelas fotocópias, livros e material ligado ao exercício das suas profissões.

irs-modelo-3-2009

Pelo que li este tipo de procedimento é claramente irregular. Segundo o Artigo 83.º do CIRS “consideram-se despesas de educação, designadamente, os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino”. Diz ainda que “as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respectivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional“.

De qualquer modo ainda vou esclarecer melhor este assunto através do Centro de Atendimento Telefónico da Direcção Geral dos Impostos.

Edit 07/04/2010:
Está esclarecido. Telefonei para o Centro de Atendimento Telefónico da Direcção Geral dos Impostos e fiquei a saber que não se pode incluir como despesas de formação as despesas com cursos/simpósios/jornadas/congressos se estes não forem prestados por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional. Do mesmo modo não se pode incluir neste campo as despesas com livros, fotocópias ou outro material se não se tiver frequentado uma formação prestada por uma entidade reconhecida.

Edit 13/04/2010:
Voltei a telefonar para o entro de Atendimento Telefónico da Direcção Geral dos Impostos e disseram que se pode incluir as despesas com cursos/simpósios/jornadas/congressos se estes forem obrigatórios para a formação. Aleguei que as despesas que tinha não eram de congressos obrigatórios mas eram reconhecidos como “de especial interesse para a formação”, conforme o número 4 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de Fevereiro que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização. Foi-me dito que, sendo assim, e tendo os documentos que o provem, poderia incluir essas despesas.

Fonte: Portal das Finanças, CIRS

Mar 11

Desbloqueio de telemóveis vai ser gratuito

Publicado por Hugo Cadavez a 11 de Mar de 2010 às 23:06 Partilhar no Facebook

O Governo aprovou hoje, em reunião de Conselho de Ministros, um decreto-lei que proíbe os operadores móveis de cobrarem pelo desbloqueio dos telemóveis depois de terminado o período de fidelização, impondo também limites às tarifas aplicadas durante esse período em que se obriga os clientes a permanecer na rede.

Os operadores ficam agora também obrigados a informar os utilizadores sobre se o equipamento está bloqueado e a forma e as condições do seu desbloqueamento.

Fonte: TeK

Fev 14

Deco quer desbloqueamento de telemóveis gratuito

Publicado por Hugo Cadavez a 14 de Fev de 2010 às 15:28 Partilhar no Facebook

A Deco e a Autoridade de Concorrência recomendam a proibição de cobrar pelo desbloqueamento dos telemóveis após o período de fidelização.

“Não há qualquer tipo de justificação, técnica ou legal, para que os operadores de telemóveis continuem a manter o bloqueamento após o período de fidelização, o prazo em que o cliente está preso a um contrato”, afirmou Luis Pisco, jurista da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (Deco).

Fonte: Público

Set 08

União Europeia proíbe lâmpadas tradicionais

Publicado por Hugo Cadavez a 8 de Set de 2009 às 18:38 Partilhar no Facebook

Já estão em curso as medidas da União Europeia para substituir as lâmpadas tradicionais por uma nova geração de lâmpadas, mais eficientes do ponto de vista energético. Neste mês de Setembro entraram em vigor novas regras que impedem a venda de lâmpadas incandescentes transparentes de 100 W ou mais, podendo as lojas continuar a vender esse tipo de lâmpadas até esgotarem as respectivas reservas.

Integrando-se numa série de medidas de poupança de energia e de luta contra as alterações climáticas, esta proibição será alargada em Setembro de 2011 e em 2012 de modo a abranger lâmpadas incandescentes transparentes de menor potência. As lâmpadas translúcidas e de halogéneo de elevado consumo energético serão também eliminadas progressivamente.

Até 2020, estas medidas permitirão efectuar uma poupança de energia de 80 TWh. Além disso, permitirão reduzir as emissões de dióxido de carbono em 32 milhões de toneladas por ano, ou seja, em cerca de um décimo das emissões anuais de gases com efeito de estufa no mundo.

Introduzidas há cerca de 130 anos, as lâmpadas convencionais convertem em luz apenas 5 % da energia que consomem, libertando a restante sob a forma de calor. Desperdiçam, assim, muito mais energia do que as lâmpadas fluorescentes compactas e as lâmpadas de halogéneo de baixo consumo energético, mais recentes, ou do que os díodos emissores de luz (LED), ainda mais recentes.

As lâmpadas fluorescentes, que são as lâmpadas actualmente presentes no mercado europeu que menos energia consomem, consomem menos 65% a 80% de energia do que as lâmpadas incandescentes.

Fonte: Comissão Europeia
Philips: Alternativas as lâmpadas incandescentes