Dez 28

Abono de família pré-natal

Publicado por Hugo Cadavez a 28 de Dez de 2011 às 15:52 Partilhar no Facebook

O abono de família pré-natal é uma prestação atribuída mensalmente à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.

O abono de família pré-natal é devido a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação, sendo concedido por 6 meses ou até ao mês do nascimento, inclusive, se o período de gestação for superior a 40 semanas.

Se o período de gravidez for inferior a 40 semanas, o abono de família pré-natal é garantido igualmente por 6 meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens devido após o nascimento.

Se ocorrer interrupção da gravidez, o abono de família pré-natal é concedido até ao mês da interrupção da gravidez, devendo esse facto ser comunicado aos serviços da segurança social.

Para saber o valor do abono é preciso saber em que escalão está o agregado familiar. E para isso é preciso calcular o rendimento de referência:

- Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar.
- Somam-se as crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais um.
- Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência.
- Esse rendimento de referência equivale a um escalão (do 1.º ao 4.º).

Há direito ao Abono de Família se:

  • O agregado familiar da requerente não tiver património mobiliário (contas bancárias, acções, fundos de investimento) no valor superior a € 100.612,80 à data do requerimento (corresponde a 240 vezes o valor do IAS em 2010);
  • A mulher grávida:

- Apresentar requerimento;
- Fizer prova clínica do tempo de gravidez e do número de nascituros;
- Declarar e comprovar o rendimento do agregado familiar, para apuramento do respectivo rendimento de referência, o qual não pode ser superior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (os escalões de rendimentos de referência são os estabelecidos para efeitos de atribuição do abono de família para crianças e jovens)

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