EDP: contribuição audiovisual é obrigatória
Recebi há uns dias um email a informar que quem quisesse cancelar o pagamento da contribuição audiovisual que cobrada pela EDP teria apenas de enviar um fax a solicitar o cancelamento da mesma. Em anexo ao email seguia a minuta do fax a ser enviado para a EDP. Acontece que este email é falso.

A contribuição audiovisual é obrigatória, estando apenas isentos os consumidores com um consumo anual de energia até 400 kWh, representando estes menos de 0,1% do total de consumidores. Esta receita, segundo o relatório e contas da empresa, tem vindo a crescer consecutivamente. Em 2006 atingiu 100,3 milhões de euros e em 2005 chegou aos 79,7 milhões de euros.
A contribuição audiovisual (antiga taxa de radiodifusão) serve para financiar o serviço público de radiodifusão e televisão e é cobrada indirectamente através da factura da electricidade. Em 2008, a taxa era de 1,80 € por mês. As empresas distribuidoras de energia eléctrica não podem emitir facturas respeitantes ao seu fornecimento nem aceitar o respectivo pagamento por parte dos consumidores sem que ao preço da energia seja somado o valor da contribuição para o áudio-visual.
Fonte: Deco Proteste, Público, Lei n.o 30/2003, Decreto-Lei n.o 169-A/2005
Novembro 2nd, 2009 at 23:07
mas como é que sabemos quantos Kwh gasto por ano
Janeiro 24th, 2010 at 12:22
bom trabalho, está tudo aqui, e ajuda a limpar a informação falsa que por ai circula, no entanto seria importante o consenso da população em reclamar esta situação, estão a imaginar quanto pagaremos? em 2005 começamos com 1,6€, agora estamos a pagar 1,75€, estão a ver onde isto nos vai levar, e a coberto da lei.
sobre a pergunta do amigo alberto, os kwh gastos é só pegar na factura e ve logo quanto gasta por mes, é so´somar ou fazer a média.