Jun 08

EDP: contribuição audiovisual é obrigatória

Publicado por Hugo Cadavez a 8 de Jun de 2009 às 18:41 Partilhar no Facebook

Recebi há uns dias um email a informar que quem quisesse cancelar o pagamento da contribuição audiovisual que cobrada pela EDP teria apenas de enviar um fax a solicitar o cancelamento da mesma. Em anexo ao email seguia a minuta do fax a ser enviado para a EDP. Acontece que este email é falso.

A contribuição audiovisual é obrigatória, estando apenas isentos os consumidores com um consumo anual de energia até 400 kWh, representando estes menos de 0,1% do total de consumidores. Esta receita, segundo o relatório e contas da empresa, tem vindo a crescer consecutivamente. Em 2006 atingiu 100,3 milhões de euros e em 2005 chegou aos 79,7 milhões de euros.

A contribuição audiovisual (antiga taxa de radiodifusão) serve para financiar o serviço público de radiodifusão e televisão e é cobrada indirectamente através da factura da electricidade. Em 2008, a taxa era de 1,80 € por mês. As empresas distribuidoras de energia eléctrica não podem emitir facturas respeitantes ao seu fornecimento nem aceitar o respectivo pagamento por parte dos consumidores sem que ao preço da energia seja somado o valor da contribuição para o áudio-visual.

Fonte: Deco Proteste, Público, Lei n.o 30/2003, Decreto-Lei n.o 169-A/2005

9 comentário a “EDP: contribuição audiovisual é obrigatória”

  1. alberto

    mas como é que sabemos quantos Kwh gasto por ano

  2. Jorge Alexandre

    bom trabalho, está tudo aqui, e ajuda a limpar a informação falsa que por ai circula, no entanto seria importante o consenso da população em reclamar esta situação, estão a imaginar quanto pagaremos? em 2005 começamos com 1,6€, agora estamos a pagar 1,75€, estão a ver onde isto nos vai levar, e a coberto da lei.
    sobre a pergunta do amigo alberto, os kwh gastos é só pegar na factura e ve logo quanto gasta por mes, é so´somar ou fazer a média.

  3. Lolita

    E quem é q ajuda a pagar as despesas de quem vive só. Acho q já pagamos um balurdio. N sou apologista deste esquema. Acho q o nosso governo devia olhar aos reformados, q auferem reformas chorudas, e n extorquir mais dinheiro a quem já se vê afito para pagar as contas do mês, tendo q fazer contas à vida para não passarmos fome. Pensem nisso, e não metam mais as mãos aos bolsos de quem tenta levar a vida honestamente!!!!!! Obrigada!!!!!!!!!!

  4. Paula Santos

    Isto da contribuiçao audio-visual é uma norma com duas interpretações, mas que o destino/veredicto é o mesmo PAGA!
    Quem não atinge 400 kWh/ano está isento (inf. Edp),
    Em Maio de 2009 instalei luz na minha garagem e fiz conta certa (2€ mês).
    Até Dez.2009 gastei 11 kWh, estaria isenta, certo?
    Até Março 2010 gastei 18 kWh.
    O ridiculo da situaçao é que no 1º ano civil,(eu gastei 11), atinja-se ou não os 400 kWh, paga-se sempre a bendita contribuiçao.
    Ou seja estás isenta, se não atingir os 400 kWh, mas deixas de estar isenta porque foi o 1º ano de contrato, e o 1º ano de contrato atinjas ou não PAGAS!
    Mais ridiculo que isto não deve de existir, nem nos paises sub/desenvolvidos
    só mesmo na nossa terra

  5. Manuel Maria Magalhães

    É assim meus caros amigos.
    Somos mesmo obrigados a ser “solidários” com as ruinosas empresas púbicas como a RTP e a RDP (Antena 2 especialmente).
    Doutra forma como seriam sustentados esses poderosos “lobbies gay” que dominam essas e outras empresas, dominadas na sua grande maioria pelo PS, campeão da Liberdade e da Democracia?
    Como poderiam propagandear o nefasto pensamento e acção, os mariconços, as lésbicas, os pedófilos e outros nojentos marginais que nos cercam e azucrinam os ouvidos por toda a comunicação social? Muito em especial pela comunicação estatal, claro!
    E como essa corja vem crescendo no dia-a-dia, mercê da protecção do nojento governo que temos (e merecemos…), não se espantem quando forem chamados a pagar cinco ou dez vezes mais do que pagamos agora!

  6. Orlando Barros

    Já não chega pagar 50€ para ter televisão e rádio por cabo, ainda temos de pagar uma contribuição. Isto é pagar a dobrar, é na da EDP e na da TVCABO. Agora só falta mesmo vir mais alguma contribuição para pagar na factura do GÁS.
    Sempre a ir ao nosso bolso…(Zé povinho).

  7. José Lima

    Isto é uma vergonha!!!! E ainda por cima ser ameaçado com as Finanças!! Ao que chegamos neste País, realmente batemos no fundo!!! Dia para dia sinto-me cada vez mais frustado por viver neste País e ser governado por Gaviões!!!!

  8. NetNet

    A Lei 30/2003 de 22 de Agosto de alterada pelo D.L. 169-A/2005 de 3 de Outubro veio estabelecer as formas de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.

    Tal financiamento é também assegurado pela receita da contribuição audiovisual, a qual deve respeitar os princípios de transparência e proporcionalidade, atendendo às necessidades globais do serviço público de rádio e de televisão.

    A contribuição audiovisual constitui a contrapartida do serviço público de radiodifusão e televisão e incide sobre o fornecimento de energia eléctrica para uso doméstico, sendo devida mensalmente pelos consumidores.

    O valor mensal é de 1,71 euros, actualizado à taxa de inflação, encontrando-se isentos os consumidores cujo consumo anual não exceda os 400 kWh.

    Esta contribuição é liquidada, por substituição tributária, através das empresas distribuidoras de energia eléctrica e cobrada juntamente com o preço do fornecimento, devendo ser discriminado, de forma autónoma na respectiva factura.

    As empresas distribuidoras de electricidade são compensadas pelos encargos de liquidação da contribuição através da retenção de um valor fixo por factura cobrada. O produto da contribuição é consignado à RTP, SGPS.

  9. NetNet

    http://www.regiao-sul.pt/informa.php?refnoticia=468

    A DECO informa …
    A Contribuição Audiovisual (antiga taxa de radiodifusão) serve para financiar o serviço público de radiodifusão e televisão e é cobrada indirectamente através da factura da electricidade.
    A lei começou por restringir o pagamento aos consumidores domésticos. Mas, logo no Orçamento para 2004, a Assembleia da República autorizou o Governo a estender tal pagamento a todos os consumidores, domésticos e não domésticos.
    Actualmente a lei apenas permite a isenção da aplicação deste imposto aos consumidores que não atinjam os 400 kWh por ano, o que implica que apenas uma pequena percentagem dos consumidores o possa fazer.
    O valor da contribuição audiovisual é determinado anualmente. Para 2009 esse valor foi fixado em 1,75 euros por mês (acresce IVA a 5%). Assim, o valor da contribuição não varia em função do volume de consumo de electricidade, sendo o valor igual para todos os consumidores.
    As receitas obtidas através desta contribuição destinam-se a financiar o serviço público de rádio (RDP) e o segundo canal da televisão pública (A:2) já que nenhum deles beneficia de receitas publicitárias.
    Assim, deverá ser desconsiderado o email que actualmente se encontra a circular na Internet, que incita os consumidores a reclamarem junto da EDP o cancelamento do pagamento da contribuição audiovisual. Este e-mail traz, inclusivamente, em anexo, uma minuta para os consumidores enviarem por fax para a EDP.
    Chamamos, finalmente, a atenção aos consumidores de que a recusa do pagamento da contribuição audiovisual, implicará:
    - A comunicação do seu pedido de recusa para a RDP.
    - O pagamento dos duodécimos em falta em dobro.
    - A RDP mandará proceder à execução fiscal dos valores não pagos.
    - Aos valores em dívida serão acrescidos juros de mora á taxa anual em vigor.
    Assim e pelo exposto, o pagamento do valor da contribuição audiovisual, que não mais é do que um imposto, é devido pelos consumidores, que deverão proceder ao pagamento, aquando a recepção da factura de electricidade .

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