Não pague as entradas no restaurante…
Hoje vou recuperar uma notícia do Sol do ano passado a propósito de um email que recebi sobre a mesma. A notícia serviu para relembrar que qualquer consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes sem ser pedido, mesmo que seja consumido.

Segundo a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), se o cliente recusar pagar o couvert e o restaurante exigir o dinheiro, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação. «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa», explica a APDC em comunicado.
Segundo a Associação Portuguesa de Direito do Consumo, o Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, corrobora esse entendimento no Capítulo IV sobre «Modalidades proibidas de venda de bens ou de prestação de serviços» no seu Artigo 29.º ao consagrar que «é proibido o fornecimento ou a prestação de serviços ao consumidor que incluam um pedido de pagamento, sem que este os tenha previamente encomendado».
Notícia do Sol
Decreto-Lei n.º 143/2001
Abril 25th, 2009 at 23:51
De facto a APDC, à data, alertou e bem para esse facto. Nem podia ser de outra maneira, pois com esta interpretação asseguramos uma clara efectivação da protecção dos direitos do consumidor face aos “abusos” e “insidia” de quem tem menos pudor em querer estorquir dinheiro por serviços e bens não solicitados. É bom e útil que esses, enganadores, fiquem com o encargo da artimanha.
Telmo Cadavez
(vice-presidente da delegação de Trás-os-Montes da APDC).
25.04.2009